Direito de família
Divórcio com discrição.
Consensual ou litigioso, com partilha de bens e definição de guarda conduzidas com transparência e respeito.
O que resolvemos
Dois caminhos, um só cuidado.
- 01
Divórcio consensual
Quando há acordo sobre bens, guarda e pensão. Feito em cartório ou na Justiça, dependendo do caso.
- 02
Divórcio litigioso
Quando não há acordo. Partilha de bens, guarda dos filhos e pensão são decididas pelo juiz.
- 03
Partilha de bens
Divisão de imóveis, veículos, contas e investimentos conforme o regime de casamento.
- 04
Guarda dos filhos
Definição de guarda compartilhada ou unilateral e regulamentação de visitas.
- 05
Conversão de separação
Transformação de separação judicial antiga em divórcio definitivo.
- 06
União estável
Reconhecimento ou dissolução de união estável, com ou sem partilha de bens.
Nossa forma de trabalhar
Acordo sempre que possível.
Grande parte dos divórcios que começam litigiosos termina em acordo depois de meses de desgaste. Preferimos buscar o entendimento desde o início, com proposta justa e defesa técnica do que você tem direito.
Quando o acordo não é possível, atuamos com firmeza na Justiça. Partilha de bens, guarda e pensão são tratadas com análise de cada documento e defesa dos seus interesses. Você fica informado de cada etapa e do prazo real do processo.

