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Acordo de não persecução penal (ANPP): quando é possível e como funciona?

Acordo de não persecução penal como funciona O acordo de não persecução penal (ANPP) é um instrumento previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal que permite ao Ministério Público propor ao investigado, antes do oferecimento da denúncia, uma série de condições a cumprir em troca da não…

Acordo de não persecução penal (ANPP): quando é possível e como funciona?

Acordo de não persecução penal como funciona

O acordo de não persecução penal (ANPP) é um instrumento previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal que permite ao Ministério Público propor ao investigado, antes do oferecimento da denúncia, uma série de condições a cumprir em troca da não instauração do processo criminal. Funciona como uma saída negociada: o investigado admite a prática do fato, aceita as condições impostas e, ao cumpri-las integralmente, tem a punibilidade extinta sem condenação formal. Em 2026, o ANPP já consolidou seu papel como uma das principais ferramentas de desafogamento do sistema penal e de proteção estratégica do acusado.

Por Dr. Israel de Lima Santos — OAB /PR 80264.

Dr. Israel de Lima Santos alia o rigor acadêmico à prática intensa de mais de uma década nos tribunais paranaenses. Graduado em Direito em Curitiba, com especialização em Direito Civil, Contratos, Consumidor, Empresarial, Penal, Trabalho, Administrativo, Família e Sucessões, Tributário, Consultoria e Desportivo. Sua atuação é pautada pela discrição absoluta, pela análise técnica criteriosa e pela construção de teses defensivas personalizadas, adaptadas à realidade de cada caso. Do acompanhamento em delegacias ao Tribunal do Júri, cada fase do processo recebe atenção integral, estratégia definida e presença pessoal, com clareza e seriedade na condução da defesa.

O que é o acordo de não persecução penal?

O ANPP é um acordo extrajudicial celebrado entre o Ministério Público e o investigado — sempre assistido por advogado — por meio do qual o Estado abre mão de processar criminalmente o indivíduo, desde que ele cumpra determinadas condições estabelecidas em lei. Não é uma absolvição, mas também não é uma condenação: é uma solução consensual que encerra a investigação sem deixar registro de culpa transitada em julgado.

O instituto foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) e está regulamentado no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Antes de sua criação, acordos similares existiam apenas no âmbito da Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Criminais), como a transação penal e a suspensão condicional do processo. O ANPP ampliou esse espaço para crimes de médio potencial ofensivo, criando uma alternativa relevante para situações que antes inevitavelmente resultavam em processo.

É fundamental distinguir o ANPP da delação premiada: enquanto esta exige colaboração ativa com as investigações, o ANPP não impõe ao investigado a obrigação de produzir provas contra terceiros. Trata-se de instrumento focado na resolução do próprio caso do beneficiário.

Acordo de não persecução penal (ANPP): quando é possível e como funciona?

Quais são os requisitos para celebrar o ANPP?

O ANPP só pode ser proposto quando o caso preenche simultaneamente todos os requisitos legais do artigo 28-A do CPP. A ausência de qualquer um deles impede a celebração do acordo, razão pela qual a análise técnica de um advogado criminalista é indispensável antes mesmo de qualquer abordagem ao Ministério Público.

Os requisitos cumulativos são:

  • Pena mínima inferior a 4 anos: o crime investigado deve ter pena mínima cominada em abstrato menor que 4 anos. Crimes com pena mínima igual ou superior a esse patamar não são elegíveis.
  • Crime sem violência ou grave ameaça: o fato praticado não pode ter envolvido violência ou grave ameaça à pessoa. Esse requisito exclui, por exemplo, roubos, extorsões e lesões corporais graves.
  • Confissão formal e circunstanciada: o investigado deve confessar, perante o Ministério Público, a prática do fato criminoso, de forma livre e voluntária.
  • Investigado não ter sido beneficiado anteriormente: o acordo não pode ser celebrado se o investigado já tiver sido beneficiado por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo nos últimos 5 anos.
  • Ausência de reincidência: réus reincidentes não fazem jus ao acordo, conforme vedação expressa do artigo 28-A, § 2º, II, do CPP.
  • Suficiência e necessidade do acordo: o Ministério Público deve entender que o acordo é necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime — critério de conveniência ministerial que pode ser contestado judicialmente.

Quais crimes estão excluídos do ANPP?

Além das vedações relacionadas ao perfil do investigado, a lei lista categorias de crimes que, independentemente da pena mínima, nunca poderão ser objeto de acordo de não persecução penal.

Estão expressamente excluídos do ANPP os crimes:

  • Praticados com violência ou grave ameaça à pessoa;
  • Hediondos e equiparados (como tráfico de drogas, terrorismo e tortura);
  • Praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou em razão de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem;
  • Cometidos por réus reincidentes ou quando as condições pessoais do investigado indicarem que o acordo não é suficiente.

Note que o tráfico de drogas é expressamente excluído por ser crime equiparado a hediondo. Em casos que envolvem discussão entre tráfico e porte para uso próprio — distinção que o sistema penal analisa com critérios próprios —, a qualificação correta do fato pode ser determinante para saber se o ANPP é cabível ou não. Para quem enfrenta acusação de tráfico, a atuação de um advogado especializado em defesa criminal por tráfico de drogas em Curitiba é essencial desde o primeiro momento da investigação.

Como funciona o ANPP na prática: passo a passo

O ANPP segue um rito específico, do início das negociações até o cumprimento das condições e a extinção da punibilidade. Cada etapa tem implicações jurídicas relevantes e exige acompanhamento técnico.

  1. Identificação do cabimento: durante a fase investigatória (inquérito policial), o advogado analisa se o caso preenche os requisitos legais e avalia a conveniência estratégica do acordo para o cliente.
  2. Proposta do Ministério Público: se entender cabível, o promotor formula a proposta de ANPP, especificando as condições a serem cumpridas. O investigado não pode impor condições — apenas aceitar, negociar os termos dentro do permitido por lei, ou recusar.
  3. Confissão circunstanciada: o investigado confessa formalmente a prática do fato na presença do promotor e do seu advogado. Essa confissão é um elemento central do acordo e não pode ser utilizada como prova em eventual processo futuro caso o acordo não seja homologado.
  4. Assinatura do acordo: o acordo é formalizado por escrito, com a assinatura do investigado, de seu advogado e do membro do Ministério Público. O advogado é obrigatório — sem sua presença, o acordo é nulo.
  5. Homologação judicial: o acordo é encaminhado ao juízo competente, que verifica a voluntariedade da manifestação do investigado e a legalidade das condições impostas. O juiz pode recusar a homologação se identificar irregularidades.
  6. Cumprimento das condições: após a homologação, o investigado inicia o cumprimento das condições no prazo estabelecido. O Ministério Público fiscaliza o andamento.
  7. Extinção da punibilidade: cumpridas integralmente as condições, o Ministério Público certifica o cumprimento e o juiz declara extinta a punibilidade do investigado. O fato não constará como condenação criminal.
O que é o acordo de não persecução penal? — Acordo de não persecução penal (ANPP): quando é possível e como funciona?

Quais condições podem ser impostas no acordo?

O artigo 28-A do CPP prevê um rol de condições que o Ministério Público pode impor, de forma cumulativa ou alternativa, proporcionalmente ao crime praticado e às circunstâncias do caso concreto.

  • Reparação do dano à vítima: salvo quando impossível fazê-lo, o investigado deve ressarcir os prejuízos causados — condição prioritária no acordo.
  • Renúncia a bens e direitos: em benefício da União ou dos Estados, conforme o caso, como instrumento de confisco dos ganhos ilícitos.
  • Prestação de serviços à comunidade: cumprida em entidades públicas, assistenciais ou de interesse social, pelo prazo mínimo de 1 ano.
  • Prestação pecuniária: pagamento em dinheiro à vítima, a entidade pública ou de interesse social, com valor entre 1 e 360 salários mínimos.
  • Cumprimento de outra condição indicada pelo Ministério Público: desde que proporcional e compatível com a infração praticada, o promotor pode propor condições alternativas adequadas ao caso.

O descumprimento injustificado de qualquer condição revoga o acordo, e o Ministério Público pode então oferecer a denúncia criminal normalmente. Por isso, antes de assinar, é essencial que o investigado compreenda exatamente o que está se comprometendo a cumprir.

O que acontece se o MP recusar propor o ANPP?

O investigado tem o direito de questionar judicialmente a recusa do Ministério Público em propor o acordo quando entende que os requisitos legais estão preenchidos. Essa é uma das nuances mais importantes do ANPP em 2026 e exige orientação jurídica especializada.

Quando o promotor se recusa a oferecer o ANPP sem justificativa fundamentada, o investigado pode requerer ao juiz que examine a recusa. O juízo, ao verificar que a negativa é infundada, encaminha o caso ao Procurador-Geral de Justiça, aplicando-se por analogia o artigo 28 do CPP. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento no sentido de que o direito ao ANPP, quando preenchidos os requisitos, não está sujeito ao poder discricionário absoluto do Ministério Público — é um direito subjetivo do investigado.

Além disso, o juiz não pode propor o ANPP de ofício nem obrigar o MP a fazê-lo diretamente — mas pode e deve controlar a legalidade da recusa. Essa tensão institucional torna o papel do advogado defensor ainda mais relevante nessa fase pré-processual.

ANPP e liberdade provisória: como se relacionam?

O ANPP e a liberdade provisória são institutos distintos, mas podem coexistir no mesmo caso. É comum que investigados presos em flagrante — situação que pode dar ensejo, dependendo do crime, à análise de liberdade provisória — também sejam elegíveis ao ANPP caso o crime imputado preencha os requisitos legais.

Enquanto a liberdade provisória cuida da situação de restrição de liberdade do investigado durante o processo, o ANPP atua em etapa anterior à instauração do processo — são, portanto, mecanismos com funções e momentos processuais distintos. Em cenários de prisão em flagrante, o advogado deve avaliar simultaneamente a possibilidade de liberdade provisória e o cabimento do ANPP, formulando a melhor estratégia para o cliente.

Nos casos em que há risco de prisão preventiva, é ainda mais urgente agir com rapidez: para entender quando essa medida extrema pode ser decretada e como revertê-la, confira o artigo sobre prisão preventiva. Da mesma forma, o habeas corpus pode ser instrumento relevante para assegurar o direito ao ANPP quando este é negado de forma ilegal — veja como ele funciona em nosso conteúdo sobre habeas corpus.

Vale a pena aceitar o ANPP? Análise estratégica

A decisão de aceitar ou recusar o ANPP é uma das mais importantes que um investigado pode tomar, e jamais deve ser feita sem orientação jurídica qualificada. O acordo tem vantagens claras, mas também implicações que precisam ser sopesadas caso a caso.

Vantagens do ANPP

  • Extinção da punibilidade sem condenação criminal formal;
  • Sem registro de antecedentes criminais por sentença condenatória;
  • Encerramento rápido da situação jurídica, sem o desgaste de um processo longo;
  • Possibilidade de manutenção do emprego, da reputação e dos direitos civis;
  • Condições geralmente proporcionais ao crime praticado e à capacidade econômica do investigado.

Pontos de atenção antes de aceitar

  • A confissão é um ato formal que, embora protegida no âmbito do ANPP, pode ter repercussões em esferas cíveis e administrativas;
  • O descumprimento das condições pode resultar na instauração do processo criminal, agora com a confissão documentada;
  • Se o caso tiver perspectiva real de absolvição, aceitar o ANPP pode não ser a melhor estratégia;
  • O acordo não pode ser revisado ou rescindido por arrependimento posterior do investigado.

Um advogado criminalista experiente avalia a solidez das provas existentes, as chances reais de absolvição em julgamento, o impacto das condições propostas na vida do cliente e os riscos de descumprimento — tudo isso antes de recomendar a aceitação ou rejeição do acordo.

Perguntas frequentes

O acordo de não persecução penal fica registrado na ficha criminal?

O ANPP, quando cumprido integralmente, resulta na extinção da punibilidade sem sentença condenatória. Isso significa que não gera registro de condenação nos antecedentes criminais do investigado. No entanto, o acordo em si pode constar em sistemas internos do Ministério Público e ser considerado para verificar se o investigado já foi beneficiado anteriormente, impedindo novo ANPP dentro do prazo de 5 anos.

O investigado pode propor o ANPP espontaneamente ao MP?

Tecnicamente, a iniciativa do ANPP é do Ministério Público. No entanto, o investigado — por meio de seu advogado — pode manifestar interesse e requerer que o promotor avalie o cabimento do acordo durante o inquérito. Caso o MP se recuse sem fundamentação adequada, é possível questionar a negativa perante o juízo e, se necessário, o Procurador-Geral de Justiça.

O que acontece com a confissão se o ANPP não for homologado pelo juiz?

O artigo 28-A, § 10, do Código de Processo Penal prevê expressamente que a confissão realizada para fins de celebração do ANPP não poderá ser utilizada como elemento de prova em caso de não homologação do acordo ou de seu descumprimento. Essa proteção é uma garantia importante para o investigado, mas não afasta a necessidade de cautela — razão pela qual nenhum passo deve ser dado sem acompanhamento de advogado.

Posso fazer o ANPP mesmo sendo réu primário com bons antecedentes em crime mais grave?

Ser réu primário com bons antecedentes é condição necessária, mas não suficiente. O crime precisa ter pena mínima inferior a 4 anos e não pode ter sido praticado com violência, grave ameaça ou enquadrar-se como hediondo ou equiparado. Para crimes mais graves que ultrapassem esses limites, o ANPP não é cabível, sendo necessário analisar outras estratégias defensivas — como a suspensão condicional do processo, quando aplicável, ou a construção de teses defensivas para o julgamento.

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